Redação
O governador Mauro Mendes, do Estado de Mato Grosso, sancionou, nesta segunda-feira (08), a Lei que cria o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, em contraponto à decisão do Governo Federal de extinguir o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares em julho do ano passado.
Mesmo com o término do programa nacional, o governo estadual tem a meta ambiciosa de dobrar o número de escolas cívico-militares em funcionamento até o final de sua gestão, em 2026. A lei recém-sancionada, de número 12.388, estabelece as regras e medidas para a operacionalização desse programa inovador.
Conforme a legislação, cada escola cívico-militar contará com um profissional da educação básica ou um militar da reserva (exceto praça) para exercer a função de Diretor de Instituição de Ensino. Também estão previstos professores da educação básica, militares da reserva para as funções de Coordenação Pedagógica e Gestão Educacional Militar, bem como monitores (praças da reserva) para atividades de natureza cívico-militar.
O processo seletivo para administração e coordenação do programa poderá incluir militares das Forças Armadas e de outras corporações. Os militares da reserva, selecionados para participar do Programa, atuarão como prestadores de tarefa por tempo determinado, com duração de até dois anos.
É relevante destacar que os militares que desempenharem funções nas escolas estaduais cívico-militares não serão considerados profissionais da educação básica. Além disso, os direitos dos professores atribuídos a essas instituições serão garantidos conforme a legislação em vigor.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informou que a escolha das instituições de ensino participantes do Programa será realizada de acordo com a vontade dos pais e responsáveis pelos alunos da unidade escolar. A seleção das instituições levará em consideração a consulta aos alunos e pais, seguida de votação para decisão final.
A implementação e ampliação do Programa ocorrerão conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. A Seduc poderá estabelecer parcerias por meio de convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, e termos de execução descentralizada para apoiar as escolas cívico-militares municipais em regime de colaboração.
Os militares das Forças Armadas e outras corporações terão direito a gratificação, de acordo com suas atribuições. Importante observar que a nova lei não se aplica às Escolas Militares estabelecidas por legislação anterior, datada de dezembro de 2020.
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